9.9.10
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
No quadro do direito urbanístico, pode-se definir a regularização fundiária como “o processo de inter-venção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação,
implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária” (Alfonsin, 2001). A definição de Alfonsin já se tornou clássica entre os urbanistas e reflete uma concepção de regularização fundiária plena, que não se limita a descrever de maneira unidimensional o processo.
criado por calixtodomingos
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